Dúvidas Mais Frequentes – Alistamento Militar

 

capa1. Quem deve fazer alistamento militar?

R – O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.

2. Que documentos devo levar para alistar-me?

R – Certidão de Nascimento ou Casamento original.
– Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).
– Registro de Emancipação (no caso dos índios).
– Duas fotos 3×4 (sem data e recente).
Comprovante de residência.

3.Quando eu devo fazer o alistamento militar?

R – O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.

4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?

R – A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

5. Onde posso realizar o alistamento militar?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.

6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?

R – Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.

7. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.

8. O que acontece se eu não me alistar?

R – Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

9. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?

R – Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.

10. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?

R – Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).

11. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.

12. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?

R – O valor da multa é R$ 1.38 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), na Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 0,50) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 0,82). A multa refere-se ao número de anos que deixou de se apresentar.

13. O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?

R – Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva(NPOR):

  • Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.
  • O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
  • Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
  • Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
  • Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.

Veja a tabela de locais de formação de Oficiais da Reserva

14. O que acontece com quem já terminou o Ensino Médio?

R – O convocado com escolaridade igual ou superior ao da 3ª série do ensino médio poderá se candidatar ao processo seletivo para matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o Serviço Militar Inicial como aluno e, posteriormente, poderá servir como Oficial temporário.

15. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?

R – O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

16. Posso adiar o alistamento militar?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para obter mais informações para poder regularizar esta situação.

17. Posso adiar a incorporação?

R – Somente poderão obter adiamento os matriculados em Órgão de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva; Institutos de formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; Escolas de formação religiosa de sacerdotes ou pastores; ou Cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.

18. Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?

R – Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.

19. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?

R – Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.

20. Como faço para ingressar em Tiro-de-Guerra?

R – Caso more em local que tenha Tiro-de-Guerra, procure a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para fazer seu alistamento.

21. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?

R – Sim. Por ocasião da seleção geral é que seu estado de saúde poderá ser avaliado.

22. O que é um Município Tributário?

R – A definição de Município Tributação é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa, por proposta dos Comandantes das Forças e está regulamentado no artigo 35 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 – Regulamento da Lei do Serviço Militar. A relação de tributação poderá ser conseguida junto às Regiões Militares.

23. Onde encontro o endereço de uma Circunscrição de Serviço Militar (CSM)?

R – Procure no site a opção “Órgãos do Serviço Militar”.

24. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?

R – O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.

25. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?

R – Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.

26. Como é o processo de alistamento militar?

R – É gratuito o serviço prestado pelos Órgãos do Serviço Militar. É proibida a presença de intermediários no trato de assuntos do Serviço Militar junto aos diferentes Órgãos que executam esse serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada.

27. O que é Junta de Serviço Militar(JSM)? Quem a preside?

R – A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

28. Já prestei o Serviço Militar e fui licenciado. Eu posso me alistar novamente?

R – Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.

29. O que acontece após o alistameto?

R – O jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e informações sobre a data de apresentação para a Seleção Geral nos Quartéis ou nos tiros-de-guerra. Durante a Seleção Geral, entre os meses de julho e outubro do mesmo ano, será submetido à avaliação física e psicológica. Os considerados aptos na Seleção Geral são selecionados por um programa de computador para serem incorporados em uma Organização Militar, fase chamada distribuição. Os inaptos serão dispensados e encaminhados à Junta de Serviço Militar (JSM), para requererem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

30. Alistei-me e no verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Geral em dia e local marcado. O que vem a ser esta Seleção?

R – A Seleção Geral é um conjunto de testes, constituído por exame médico e dentário, prova de força, exames psicológicos e entrevista, que tem por objetivo verificar as condições físicas do conscrito, bem como determinar suas aptidões e preferências. Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no início do ano seguinte para saber se foram incorporados ao Exército ou dispensados do Serviço Militar. Os que forem inaptos na Seleção Geral são dispensados das obrigações do Serviço Militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).

31. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?

R – Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM).
  • Carteira de identidade (RG).
  • Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver.
  • Certidão de Casamento original, se for o caso.
  • Declaração escolar: Certificado de conclusão ou atestado de frequência (opcional).

32. No verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Complementar no Quartel, o que vem a ser esta Seleção?

R – A Seleção Complementar é um conjunto de testes, semelhante à Seleção Geral. Os aptos prestam o Serviço Militar e os inaptos são dispensados.

33. Posso escolher em qual Força Armada vou prestar o Serviço Militar?

R – Na Seleção Geral, o conscrito poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

34. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?

R – O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.

35. Como o Município pode criar um Tiro-de-Guerra?

R – Para instalar um Tiro-de-Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.

O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.

A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.

1. O que é o Serviço Militar?

R – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.


2. Jovem durante o Serviço Militar Inicial obrigatório pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada?

R – De acordo com a legislação, somente após realizar o Serviço Militar obrigatório.

3. Há convocação para o excesso de contingente?

R – Até o momento não há convocação dirigida para o excesso de contingente.

4. Quando é a 1ª baixa do Serviço Militar?

R – Esta informação deverá ser solicitada ao quartel mais próximo de sua residência.

5. Qual é o tempo de serviço de um Soldado?

R – O Serviço Militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser reduzida de 2 meses ou dilatada até 6 meses.

6. Quem já trabalha, ao prestar o Serviço Militar Obrigatório, será demitido?

R – Conforme a legislação em vigor, os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar Inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

7. Tenho Certificado de Isenção. Posso trabalhar com carteira assinada?

R – Sim. A isenção é apenas para o Serviço Militar que possui características e uma rigorosa e diferenciada formação do segmento civil da sociedade. Por exemplo: convive com risco de morte ou de dano físico, seja em treinamentos, na vida diária ou na guerra.

As atribuições que o militar desempenha, nos conflitos, para os quais está sempre preparado, e, também, em tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.

O exercício da atividade militar exige a disponibilidade para o serviço ao longo das 24 horas do dia ou ser movimentado em qualquer época e para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e sem infraestrutura de apoio de saúde.

8. Porque os jovens de 18 (dezoito) anos de idade têm que servir ao Exército?

R – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.

No Exército, o Serviço Militar compreende um conjunto de órgãos de direção e execução destinados, precipuamente, a assegurar: – o recrutamento do pessoal necessário ao seu efetivo de paz; – o licenciamento do seu pessoal incorporado ou matriculado; – a administração e o controle da Reserva, com vistas à sua mobilização.

9. Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?

R – Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.

10 . Como localizar uma Legislação sobre o Serviço Militar?

R – Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada .

Há ainda, para legislação de caráter geral o sítio da Presidência da República onde podem ser encontrados diversos tipos de legislação no endereço eletrônico: www.presidencia.gov.br/legislacao/.

11. Portador de necessidade especial / deficiência física presta o Serviço Militar?

R – Os notoriamente incapazes são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).

12. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?

R – Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.

Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.

Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.

Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.

Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.

13. Quem pode ser isento do Serviço Militar?

R – Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército.

  • O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
  • O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.
  • O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.

14. Para que atividade civil o jovem se prepara no Serviço Militar?

R – Durante o tempo que servir, o soldado poderá realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas, organizados pelo Projeto Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem militar, ao ser licenciado, estará mais bem capacitado para competir no mercado de trabalho.

15. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?

R – A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Anualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor encaminham às respectivas Zonas Eleitorais as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.

Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogações de tempo de serviço, denominados engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.

16. Fui eximido do Serviço Militar e perdi meus direitos Políticos, como faço para regularizar minha situação?

R – O cidadão que perdeu os direitos políticos deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) e requerer a Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, nos termos previstos pelo Ministério da Defesa (MD) na Portaria Normativa nº 147 / MD, de 16 de fevereiro de 2004.

Após isso, munido do protocolo comprovando que deu entrada ao processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado.

Deste modo, o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do processo for publicada em Diário Oficial da União.

17. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?

R – O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.

Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. As apresentações resultantes de convocações posteriores e, em casos especiais, o pagamento de multa (ou Taxa Militar) pelo brasileiro residente no exterior.

Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.

Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e reservistas de 1ª e 2ª Categorias.

Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou seu endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico www.exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.

1. Onde posso tirar a 2ª via de documentos de Serviço Militar – Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), que tenha sido perdido ou danificado?

R – Procure o Órgão de Serviço Militar – Junta de Serviço Militar (JSM), Delegacia de Serviço Militar (Del SM) ou a Circunscrição de Serviço Militar (CSM) mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no exterior, procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.

2. Gostaria de saber qual é o prazo para retirar a 2ª via do Certificado Militar?

R – informo que a expedição de 2ª via de documentos de Serviço Militar normalmente é realizada com a máxima brevidade. Porém, em algumas Juntas de Serviço Militar a procura pelos Certificados Militares é muito grande, o que demanda certo tempo para a sua emissão, principalmente quando o cidadão se alistou em outra Junta de Serviço Militar.

3. Como conseguir a Certidão de Tempo de Serviço Militar?

R – Dirija-se à Organização Militar (OM) onde serviu ou em qualquer outra OM mais próxima de sua residência e solicite sua Certidão de Tempo de Serviço Militar.

4. Vou completar 46 (quarenta e seis) anos de idade neste ano e perdi meu Certificado de Reservista. Como posso comprovar minha situação militar?

R – Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.

5. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?

R – Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.

Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.

Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.

Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.

Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.

1. Tenho 17 (dezessete) anos de idade e resido fora do Brasil e não tenho a intenção de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao alistamento militar?

R – Deve procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima para alistar-se. O Consulado ou a Embaixada fornecerão todas as informações necessárias para que permaneça em dia com suas obrigações militares.

2. Como funciona o processo do alistamento no exterior?

R – Cidadãos brasileiros que residam no exterior também são obrigados a se alistar. Para isso, devem procurar o Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima e se apresentar no 1º semestre do ano em que completar 18 anos de idade, preenchendo o Formulário de Alistamento Militar e apresentando:

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento original.
  • Passaporte ou Carteira de identidade.
  • 03 fotografias coloridas ou em preto e branco, no tamanho 3×4, sem data, recente, de frente, em fundo branco e sem retoque.

3. Que providências devem ser tomadas após o alistamento no exterior?

R – O cidadão que permanecer fora do País deverá apresentar-se anualmente em um Consulado ou na Embaixada Brasileira, ou enviar por Correios, a cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para pedir adiamento de incorporação.

Esta apresentação anual deverá ser feita até que o cidadão retorne ao Brasil, retome o processo normal do Serviço Militar ou até que complete 30 (trinta) anos de idade, quando cessa a obrigação de se apresentar e pode solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Para maiores informações e procedimentos acesse a legislação no endereço www.dgp.eb.mil.br/dsm/legislacao/index.htm ou envie e-mail para [email protected].

4. Eu me alistei ou sou reservista e tenho de viajar ou morar no exterior. O que faço?

R – O cidadão que for se ausentar do Brasil deverá estar em dia com o Serviço Militar.
Caso esteja aguardando a Seleção Geral e necessitar afastar-se do País, deverá procurar uma das Juntas de Serviço Militar e solicitar autorização para ausentar-se do País. Se for reservista, deverá ir à Circunscrição de Serviço Militar e informar o novo endereço.

5. Posso prestar o Serviço Militar em outro país?

R – O cidadão brasileiro que prestar o Serviço Militar na Itália, na Irlanda do Norte e no Reino Unido da Grã-Bretanha estará em situação regular com a obrigação militar no Brasil, conforme leis, que regulamentam e validam os tratados de reciprocidade.

6. Obtive adiamento da incorporação e vou para o exterior. Como faço?

R – Aquele que se ausentar do País após ter obtido adiamento de incorporação deverá apresentar-se ao Consulado ou à Embaixada Brasileira, se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.

7. Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?

R – Deve alistar-se normalmente na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside. Para conseguir o visto para viajar deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar, com a devida autorização para ausentar-se do País, fornecida por um Órgão do Serviço Militar, retornando na data aprazada na autorização. Aquele que se ausentar do País por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se ao Consulado ou na Embaixada, se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento.

Quem estiver no exterior e lá se alistar, deve apresentar-se anualmente até seu retorno ao Brasil; ao completar a idade de 30 anos de idade poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), se declarar residir definitivamente em país estrangeiro.

1. O que devo fazer para ingressar no Exército Brasileiro como temporário ou o que fazer para ingressar em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva?

R – As informações sobre o ingresso na Força Terrestre na condição de Oficial Técnico Temporário (OTT) ou Sargento Técnico Temporário ( STT) na opção “Ingresse no Exército” deste site. É importante ressaltar que o ingresso na condição de OTT e STT está condicionado às necessidades das Regiões Militares, de profissionais das áreas específicas. Desse modo, é conveniente verificar na opção “Órgãos do Serviço Militar”, os endereços e telefones das Seções do Serviço Militar Regional (SSMR) à qual Região Militar sua cidade está vinculada.

2. Com quantos anos de idade começa a carreira no Exército Brasileiro?

R – A carreira poderá começar a partir dos 15 (quinze) anos de idade, que é o limite mínimo de idade para a inscrição no concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, no sítio eletrônico: www.espcex.ensino.eb.br.

3. Posso realizar o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficial Temporário fora da área onde me formei?

R – Não. O Estágio é realizado pela Região Militar, responsável pelo órgão de Formação da Reserva, dentro de sua área de responsabilidade.

4. Como posso ser Oficial ou Sargento do Exército Brasileiro?

R – De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário.

Para o militar de carreira (Oficial ou Sargento), o ingresso só é possível mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das Escolas de Formação. O militar, dessa forma, cria um vínculo com a Instituição, podendo deixá-la ao pedir transferência para a reserva remunerada, após o término do seu tempo de serviço.

O militar temporário (Oficial ou Sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente informado. Findo o limite do tempo de serviço, o militar passa para a reserva não remunerada. O ingresso é por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária.

5. Então, como ingressar em uma Escola Militar do Exército Brasileiro?

R – Este se realiza mediante concurso público que consta de prova intelectual, teste físico e exame médico. As informações sobre o ingresso na Força Terrestre estão disponíveis no link opção “Ingresse no Exército”.

6. Quais áreas de interesse do Exército para ingresso de Sargento Temporário?

R – No momento as áreas de interesse da Instituição estão citadas a seguir. Contudo, pode ocorrer mudanças conforme a necessidade da Força.

a. Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) de Saúde:
– Operador de Raios-X.
– Auxiliar de odontologia.
– Auxiliar de cirurgia.
– Protético.
– Auxiliar de enfermagem.
– Técnico em laboratório e farmácia.
– Técnico em inspeção de alimentos.
– Técnico de enfermagem.

b. QMS Material Bélico:
– Mecânico de viatura automóvel.
– Mecânico eletricista de viatura automóvel.
– Torneiro mecânico.
– Mecânico de equipamento pesado de Terraplenagem.
– Técnico em metalurgia.
– Artífice de máquinas e ferramentas.
– Soldador.
– Lanterneiro (funileiro).

c. QMS Manutenção de Comunicações:
– Mecânico de equipamento eletrônico.
– Técnico em manutenção de micros e periféricos.
– Técnico em eletrônica.
– Fotógrafo de laboratório.
– Técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais.

d. QMS Intendência:
– Auxiliar de aprovisionamento.
– Armazenista.
– Técnico em administração de depósito.
– Técnico em contabilidade.
– Almoxarife.

e. QMS Engenharia:
– Eletricista predial.
– Técnico de edificações.
– Desenhista projetista.
– Técnico em hidráulica (bombeiro hidráulico).
– Técnico em manutenção de motores de popa.
– Operador de equipamento pesado.

f. QMS Topografia:
– Topógrafo.
– Cartógrafo.
– Fotogrametrista.

g. QMS Músico:

h. Qualquer QMS Técnica:
– Técnico de refrigeração.
– Técnico de artes gráficas (desenhista).
– Programador.
– Secretário.
– Arquivista.
– Técnico de estatística.

7. O que é o Estágio de Serviço Técnico?

R – O Estágio de Serviço Técnico (EST) destina-se aos Oficiais da reserva (R/2), Aspirantes-a-Oficial R/2, aos reservistas de 1ª ou 2ª Categorias, aos dispensados de incorporação e às mulheres – que tenha menos de 38 anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorporação – integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército, que irão preencher claros em cargos nas Organizações Militares. A SELEÇÃO para o EST será realizada pelas Regiões Militares.

A SELEÇÃO será feita com base em:
– Comprovação de habilitação/especialização para os cargos a desempenhar.
– Prova de Títulos.
– Exame de Saúde.
– Entrevista.

O EST terá a duração de 12 meses e será dividido em duas fases:

1ª FASE: a instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias e realizada, obrigatoriamente para adaptar o convocado às normas e procedimentos da caserna.
2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.

Após a convocação por um período de doze meses, aos Oficiais Temporários do EST poderão ser concedidas, sucessivamente, prorrogações de doze meses cada uma.

O tempo de serviço (Serviço Militar mais Serviço Público) do Oficial Temporário do EST não poderá exceder 7 anos.

8. Quais as áreas de interesse do Exército para o Estágio de Serviço Técnico?

R – No momento as áreas de interesse da Instituição estão citadas a seguir. Contudo, pode ocorrer mudanças conforme a necessidade da Força.

a. Ciências Agrárias:
– Engenharia Agrícola.
– Engenharia Florestal.
– Engenharia de Meio Ambiente.

b. Ciências Biológicas:
– Biologia Geral.

c. Ciências da Saúde:
– Medicina.
– Farmácia.
– Veterinária.
– Odontologia.
– Educação Física.
– Enfermagem.
– Fisioterapia.
– Fonoaudiologia.
– Nutrição – Terapia Ocupacional.

d. Ciências Exatas e da Terra:
– Computação.
– Processamento de Dados – Informática.
– Estatística.
– Matemática.

e. Ciências Humanas:
– Geografia.
– História.
– Pedagogia.
– Psicologia.
– Sociologia.

f. Ciências Sociais Aplicadas:
– Administração.
– Arquitetura e Urbanismo.
– Biblioteconomia.
– Ciências Contábeis.
– Comunicação.
– Jornalismo.
– Publicidade.
– Arquivologia.
– Relações Públicas.
– Direito.
– Economia.
– Museologia.
– Serviço Social.

g. Engenharias:

h. Letras:

i. Assistência religiosa:
– Padre católico romano.
– Pastor.

9. Qual o período máximo de permanência do Oficial Temporário na ativa?

R – O Oficial Temporário de área técnica (EST), de saúde (MFDV) ou que esteja em corpo de tropa (oriundos de Centro ou Núcleo de Preparação de oficiais da reserva – CPOR / NPOR) poderá requerer anualmente a prorrogação do tempo de serviço por um período de até 7 anos. A concessão ou não da prorrogação fica a critério da Organização Militar, em função do desempenho profissional do requerente e do interesse do Exército.

10. Como faço para fazer parte da aviação do Exército Brasileiro?

R – Para ser Oficial da Aviação do Exército é necessário ter se formado na Academia Militar das Agulhas Negras e posteriormente ser submetido à seleção específica.

11. Quando haverá concurso para Oficial Capelão Militar ?

R – As informações sobre os concursos para Capelania Militar devem ser obtidas no site da Escola de Administração do Exército. Procure, também, a Região Militar na sua cidade ou a Organização Militar mais próxima para obter informações a respeito do período de inscrição e se existem vagas de temporárias previstas para essa área. Desse modo, é conveniente verificar na opção “Órgãos do Serviço Militar”, os endereços e telefones das Seções do Serviço Militar Regional (SSMR) à qual Região Militar sua cidade está vinculada.

12. O que fazer para ingressar no Exército Brasileiro como Capelão Militar?

R – As informações sobre o ingresso na Força Terrestre na condição de Capelão Temporário estão na opção “Ingresse no Exército”.

Ressalta-se que o ingresso de Capelães segue as mesmas diretrizes dos Oficiais Técnicos Temporários (OTT), está condicionado às necessidades das Regiões Militares de profissionais dessa área e está regulada de acordo com o art. 75 da Portaria 187 / DGP de 05 de outubro de 2006, disponível no endereço eletrônico: Para maiores informações digite o nº da portaria, o ano e selecione em “Órgão de origem” o Departamento-Geral do Pessoal.

13. Quanto devo ganhar ingressando no Exército Brasileiro?

R – Em relação aos vencimentos, solicita-se a consulta à Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas.

14. Sou míope. Esse fato impossibilita meu ingresso no Exército Brasileiro?

R – Só o exame médico poderá avaliar se o individuo é apto para servir ao Exército.

15. É muito difícil a vida no Exército Brasileiro?

R – As atividades do Serviço Militar são organizadas com formaturas, instruções, exercícios físicos e tiro que o tornam peculiar. É uma programação diária, que começa às 06:00 horas da manhã com a “alvorada” e termina às 22:00 horas com o “toque de silêncio”.

A vida militar possui exigências como as transferências sucessivas, que afastam as famílias dos militares do convívio de seus parentes e amigos e obrigam os filhos a serem transferidos de escolas e universidades. Entretanto, é uma vida repleta de oportunidades.

16. Onde posso me informar sobre os concursos abertos?

R – Acesse o link do

1.Como as mulheres ingressam no Exército Brasileiro?

R – As mulheres estão isentas do Serviço Militar, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada.

No entanto, a mulher pode servir, voluntariamente, como militar de carreira ou temporária. Para ser de carreira, precisa cursar um dos seguintes estabelecimentos de ensino:

– Escola de Administração do Exército, localizada em Salvador-BA, que matriculou a primeira turma de 49 mulheres em 1992.

– Instituto Militar de Engenharia, no Rio de Janeiro-RJ, que forma militares para o Quadro de Engenheiros Militares.

– Escola de Saúde do Exército, no Rio de Janeiro-RJ, que forma oficiais médicas, dentistas, farmacêuticas, veterinárias e enfermeiras para o Quadro de Saúde do Exército.

Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em organizações militares de todas as regiões do País. A maioria das oficiais encontra-se nos quartéis-generais, organizações militares de saúde, estabelecimentos de ensino e órgãos de assessoramento do Exército.

Elas desempenham os cargos previstos nas mesmas condições dos oficiais de sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade aos homens. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional não discriminam o sexo; e o acesso aos postos mais elevados da carreira não discrimina homens e mulheres nos respectivos Quadros.

Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam das seções de educação física, marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra (em computadores) e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.

As mulheres procuram a carreira militar motivadas por diversos fatores, dos quais destacam-se: a vocação pela profissão militar; o respeito e a organização que a Instituição desfruta perante a sociedade; a perspectiva de ascensão funcional na carreira; constitui mais uma alternativa no mercado de trabalho; estabilidade no emprego, proporcionando um plano de vida. O número de candidatas inscritas nos concursos para as escolas de formação do Exército indica o grande interesse das mulheres pela profissão militar.

2. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório?

R – O Serviço Militar é obrigatório apenas para homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz, mas podem ingressar como Oficial de carreira mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército, Escola de Saúde e Instituto Militar de Engenharia.

Servem como Oficiais Temporários voluntárias para o Estágio de Serviço Técnico (curso superior completo nas áreas de interesse do Exército) e Estágio de Adaptação e Serviço (para médicas, farmacêuticas, dentistas e veterinárias – MFDV).

Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Para maiores informações, acesse o sítio eletrônico www.exercito.gov.br/02ingr/MulherEB.htm.

3. Que funções as mulheres podem desempenhar, quando ingressam no Exército Brasileiro?

R – Na atualidade, as mulheres ocupam cargos em Organizações Militares (OM) de todo o País. A maioria das Oficiais encontra-se nos quartéis-generais, Organizações Militares de Saúde (OMS), Estabelecimentos de Ensino e órgãos de assessoria do Exército.

Elas desempenham cargos nas mesmas condições dos Oficiais do sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade. Nesse sentido, os critérios de avaliação de desempenho profissional facilitam o acesso aos postos mais elevados da carreira militar.

Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Participam das seções de educação física, marchas, acampamentos, exercícios de tiro, jogos de guerra em computadores e manobras logísticas, na esfera de suas especialidades.

1. Do que trata a identificação ou atualização dos dados de identificação das pessoas vinculadas ao Exército Brasileiro?

R – É um processo de inserção dos dados de identificação (dados civis, impressões digitais, etc.) de todas as pessoas com qualquer tipo de vínculo com o Exército Brasileiro, em um banco de dados informatizados.

As pessoas que foram identificadas pelo Serviço de Identificação do Exército antes de iniciar o funcionamento do sistema informatizado, tiveram esses dados gravados em fichas de papel e serão convidados a procurar sua Organização Militar (OM) de vinculação (ou OM de vinculação de seu responsável), para que sejam inseridos esses dados no novo sistema.

Existem ainda indivíduos que, antigamente, não eram obrigados a ser identificados pelo Serviço de Identificação do Exército, e como o Exército Brasileiro pretende utilizar esse banco de dados para outros fins, TODOS devem ser incluídos nesse banco de dados.

Para o filho de militar de carreira que perdeu a condição de dependente, e o Aspirante-a-Oficial e Oficial da Reserva fora do serviço ativo, a identificação e/ou atualização NÃO É OBRIGATÓRIA.

2. Quem precisa fazer a identificação ou atualização dos dados de identificação?

R – Quem possui qualquer vínculo com o Exército Brasileiro e nunca foi identificado pelo Serviço de Identificação do Exército. Se ainda tem dúvidas sobre isso verifique os universos abrangidos num Gabinete de Identificação Regional ou Posto de Identificação.

Se já foi identificado pelo Serviço de Identificação do Exército, verifique a data da emissão de sua última Carteira de Identidade e em qual Região Militar ela foi emitida, e consulte a data da entrada em operação do sistema num Gabinete de Identificação Regional ou Posto de Identificação.

3. Para onde devo me dirigir para realizar a identificação?

R – Dirija-se à sua Organização Militar (OM) de vinculação, ou a de seu Responsável. Caso tenha dúvidas sobre sua OM de vinculação, acesse o site da Diretoria do Serviço Militar, na opção “Orientação para Atualização de Dados de Identificação”.

Se na Guarnição da OM de vinculação houver um Órgão de Identificação, será encaminhado até ele. Caso contrário, um militar habilitado da respectiva OM irá colher todos os dados e documentos necessários.

4. Qual é a documentação que preciso providenciar para a identificação?

R – Para maiores esclarecimentos acesse o site da Diretoria do Serviço Militar, na opção “Orientação para Atualização de Dados de Identificação”.

5. Quanto vai custar para realizar a identificação?

R – O processo de inserção de informações no banco de dados do Serviço de Identificação do Exército é GRATUITO. Só haverá custo se o indivíduo desejar que seja emitida uma Carteira de Identidade (Atualmente: R$ 8,00).

6. Como posso pagar a taxa de indenização para carteira de identidade?

R – A taxa de indenização para Carteira de Identidade poderá ser paga por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento no Banco do Brasil ou por intermédio de depósito bancário em caixa eletrônico do Banco do Brasil.

7 – Tenho dúvida sobre a Organização Militar de vinculação. O que devo fazer?

R – Acesse o site da Diretoria do Serviço Militar, na opção “Orientação para Atualização de Dados de Identificação”. Se na guarnição da sua Organização Militarde vinculação houver um Órgão de Identificação, será encaminhado até ele. Caso contrário, um militar habilitado daquela OM irá solicitar todos os seus dados e documentos necessários.

1. Quem é o Comandante do Exército?

R – Acesse o link do Site do Exército www.exercito.gov.br/01inst/CmtEx/indice.htm.

2. Qual a origem do nome Exército?

R – O nome Exército é usado para designar o conjunto de tropas regulares de um país, e não tem uma origem definida. Entretanto, a Constituição do Império de 1824 já regulava a criação de uma Força Armada Terrestre (Exército). O Exército Brasileiro teve sua origem na 1ª Batalha de Guararapes , em 1648, onde cerca de 2 mil brasileiros venceram mais de 4 mil holandeses.

3. Onde posso saber informações sobre quem já serviu ao Exército Brasileiro?

R – Como medida de preservação da privacidade e de segurança, o Departamento Geral do Pessoal não está autorizado a prestar informação de caráter pessoal, permitindo-se, apenas, oferecer ao usuário o caminho para a localização.

Identificado o caminho, a disponibilização da informação estará condicionada, em contato prévio, à autorização do interessado.

4. Onde posso conseguir o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)?

R – Acesse o link do Site do Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados www.dfpc.eb.mil.br.

Consulte nossa página sobre dúvidas mais freqüentes e verifique nossas respostas às perguntas de nossos visitantes. Nesta página você poderá saber como ingressar no Exército/concursos, sobre o alistamento/serviço militar inicial, entre outras. Caso sua pergunta não esteja respondida, envie seus comentários, sugestões ou dúvidas!

Assuntos:
Alistamento/ serviço militar/ 2ª via de certificados: Ouvidoria do DGP
Produtos Controlados (explosivos, armamento, blindagem, produtos químicos) – [email protected]
Licitações: As licitações no Exército funcionam de forma descentralizada, cada Organização Militar faz sua própria licitação. Mais informações podem ser obtidas no site de compras do governo federal: www.comprasnet.gov.br
Fusex: A administração do Fusex e dos Hospitais estão a cargo das Regiões Militares, em caso de dúvidas, reclamações e outras informações solicitamos que o interessado contate as Seções Samed/ Fusex de sua Região ou a Ouvidoria do DGP.

Samed/Fusex Cidade E-mail Telefone
Rio de Janeiro [email protected] (21)2519 5025
São Paulo [email protected] (11)3888 5291
Porto Alegre (51) 3220 6270/ 6653
Belo Horizonte [email protected] (31) 3508-9616 / FAX: 9672 / RP: 9515
Curitiba [email protected] (41) 3316-4800
Salvador [email protected] (71) 3320 1917
Recife
Belém [email protected] (91) 3211 3662
Campo Grande (67) 3368 4071
10ª Fortaleza (85) 3255 1630/ 1710
11ª Brasília [email protected] (61) 3317 3341/ 3127
12ª Manaus (92) 3659 1256
Pensionistas, amparo do Estado, reforma e funcionários civis: Ouvidoria do DGP
Concursos/ Escolas Militares:

Cursos Condições de Ingresso
Escola Objetivo Duração Escolaridade Idade Sexo
Colégio Militar Completar o Ensino Fundamental para acesso ao Ensino Médio 4 anos Para a 5ª série do Ensino Fundamental: ter concluído ou estar cursando a 4ª série do Ensino Fundamental 10 a 13 anos M/F
Condições para    acesso ao nível    superior (EsPCEx
ou Faculdade)
3 anos Para a 1ª série do Ensino Médio: ter concluído ou estar cursando a 8ª série do Ens Fundamental 14 a 18    anos
Escola de Saúde do Exército (EsSEx) CFO/AS
Formar Oficiais do Quadro de Saúde, em área de atividade objeto do concurso
9 meses Ser diplomado, por faculdade, em Medicina, Farmácia, Odontologia no máximo 36 anos M/F
CFS/Sau
Formar o Sargento do Quadro de Saúde em Auxiliar de Enfermagem
1 ano e 7 meses
Ter concluído o Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem
No mínimo 18 e no máximo 24 anos (1)
Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) Acesso à AMAN como, CADETE, para tornar-se Oficial do Exército|
(Carreira das Armas)
1 ano (3ª série do Ensino Médio) Ter concluído a 2ª série do Ensino Médio até a data da matrícula 16 a 21 anos (2) M
Escola de Administração do Exército (EsAEx) Formar Oficiais do Quadro Complementar, em área de atividade objeto do concurso 9 meses Ser diplomado por faculdade, conforme a área objeto do concurso: Direito, Administração, Informática, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Enfermagem, Comunicação Social, Psicologia, Pedagogia, Magistério/ Licenciatura (Português, Inglês, Espanhol, Matemática, Química, Física, Biologia, História e Geografia), Veterinária No máximo 36 anos M/F
Escola de Sargento das Armas (EsSA) Formar sargentos das Armas e Serviços com acesso até Capitão 1 ano e 7 meses Ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula No mínimo 18 e no máximo 24 anos (1) M
Instituto Militar de Engenharia (IME) Formar Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares cerca de 5 anos Ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula No mínimo 17 e no máximo 23 anos M/F
Legenda:
CFO:Curso de Formação de Oficiais
CFS:Curso de Formação de Sargento
(1) Referidos a 30 de Junho do ano da matrícula
(2) Referidos a 31 de dezembro do ano da matrícula
Militar Temporário (OTT, EBST): Para a verificação das vagas existentes, locais, datas, datas de comparecimento e outras informações sobre o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e Estágio de Serviço Técnico (EST), os interessados devem manter contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) nas sedes das Regiões Militares.

SSMR Cidade E-mail Telefone
Rio de Janeiro (21) 2519-5431
São Paulo [email protected] (11) 3888-5349 ou
(11) 3888-5239
Porto Alegre (51) 3220-6416
Belo Horizonte [email protected] (31) 3290-9543
Curitiba [email protected] (41) 3316-4877
Salvador [email protected] (71) 3320-1822
Recife [email protected] (81) 3452-6284
Belém [email protected] (91) 3368-4974
Campo Grande [email protected] (67) 3368-4974
10ª Fortaleza (85) 3255-1716
11ª Brasília (61) 3317-3750
12ª Manaus (92) 3659 1230

Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo – (21) 2519 – 5211
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina – (51) 3220 – 6367
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – (67) 3368-4020
São Paulo – (11) 3888-5349
Região Nordeste – (81) 2129 – 6125
Região Norte – (92) 3659 – 1150
Distrito Federal, Goiás e Tocantins – (61) 3317– 3246

Centro de Comunicação Social do Exército
Telefones: (61) 3415-5751, 3415-5843, 3415-4399, 3415-4301, 3415-6514, 3415-5813
Segunda a quinta-feira:
das 09h às 12h e das 13h às 18h;
Sexta-feira: das 08h às 12h
Tel/Fax: (61) 3415-4399
Email: [email protected]

Via www.exercito.gov.br

Escrito por Portalpower

É pai de família, especialista em WordPress e na produção de conteúdo de tecnologia e otimização para conquistar as melhores posições no Google.

Full Stack na vida, Youtuber Gamer Tech, apaixonado por tecnologia, gosta de silêncio e brownie com café ou Coca-Cola.

Um comentário

Deixe uma resposta
  1. boa tarde me chamo fabiano. Me alistei a mais de 9 anos tenho n me apresentei e foi perdido o meu comprovante de alistamento, agora tenho 31 anos o q eu fasso para me regularizar e qual a punição?se vou pagar multa é muito alta?

  2. Me alistei em São Paulo em 2012 e peguei o protocolo, atualmente moro em Belo Horizonte, como faço pra pegar o original?

  3. Estou no periodo obrigatorio do Exercito brasileito, pois nao esta sendo produtivo pra mim, estou indo embora com meus familiares para outro pais e gostaria de saber como pegar essa dispensa ? e se eu casar, automaticamente recebo essa dispensa?

  4. Eu quero prestar a prova para EsPCEx , se eu me alistar no cpor e passar na prova da EsPCEx eu serei liberado para a academia preparatória de cadetes?

  5. Preciso saber se meu sobrinho pode ser dispensado sendo Universitário do curso de Matemática , um curso muito dificil USP de São Carlos.

  6. tenho 51 anos e meus documentos foram roubados em São Paulo e junto aos documentos estava a reservista , tenho que tirar outra ou ja não é mais nescessario devido a idade ?

  7. Tenho uma cirurgia de Hérnia para fazer justamente no mesmo dia em que for me apresentar ao exército,o que devo fazer?

  8. EU ME ALISTEI EM JUAZEIRO DO NORTE CE NO ANO DE 2001 FUI DISPENSADO POR EXCETO DE CONTINGÊNCIA NÃO PEGUEI A RESERVISTA PORQUE PERDI O ALISTAMENTO E AGORA ESTOU MORANDO EM PETROLINA PE GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO RECEBER A MINHA RESERVISTA NESSA CIDADE QUE ESTOU MORANDO AGORA.

  9. tenho 17 anos e curso o 1º ano do ensino médio moro em Matupá MT, posso me escrever no exército? qual a junta de cerviso militar mais próxima pra que eu possa me escrever?

    • Primeiro vc pode é procurar uma boa aula de português viu minha filha … pq PQP … tah osso ¬¬ !! … kkk’

  10. Estou morando na cidade de Limoeiro-PE antes, estava morando em Caruaru-PE resolvi então me alistar lá, mais minha família que é natural de Limoeiro resolveu vim pra cá, faz 3 anos que vim pra cá morar aqui como minha mãe é muito doente estive com ela, e começei trabalhando algum tempo, não sou filho único, e agora estou afim de me incressar no regime militar no Recife o que eu posso fazer ?

    Por Favor me Ajudem !!!

  11. oi sou de (tianguá – ceara) vou completar 25 anos e tenho tattoo pessoas assim são aceitas no serviço militar? quando me alistei fui incluido como exersso do contigente. agradeço por sua resposta.

  12. Boa tarde,

    Irei me alistar, já tenho carteira assinada á 2 anos. Eu não quero servir ?
    Como devo proceder?

  13. eu ja me alistei mas sobrei ecesso de contigente eu posso me alista de novo para tentar a segunda vez?

  14. quem está trabalhando fora de seu estado pode se alistar fora de seu municipio ? moro no paraná e posso me alistar no df ?

  15. È possivel prestar faculdade de medicina dentro do exercito?e ela tera algum custo para mim?

  16. ja me alistei ao serviço militar e me disseram que, nao é certo que irei servi. no dia da entrevista me perguntaram si eu queria servi eu disse que sim tenho alguma chace de nao sobrar no dia da seleção ??

  17. oi boa tarde eu nao me alistei ainda ja tenho 25 anos o q tenho que fazer para me alistar. poco ter minha carteira de trabalho acinada sem ter me alistado.

  18. eu me alistei ano passado e no certificado de alistamento militar esta para o conscrito que sou eu comparecer a proxima quinta no quartel. O que vai acontecer lá e como faço para pedir baixa do serviço militar? não quero mais servir.

  19. me alistei numa cidade e fui dispensado..posso me alistar de novo;pois qro servir as forcas armadas

    • Olá Rafael
      Recomendo que o pessoal deste “tópico” caso tenham duvidas melhor pergunta no outro tópico que esta mais movimentado…. assim você poderão quem sabe tirar suas duvidas tranquilamente.
      Link

      Todo caso Rafael.
      Se você já foi dispensado não pode mais ir para o serviço obrigatório.
      Você pode entrar agora por meio de concurso publico como militar de carreira ou militar temporário.
      Que no caso é EsSa/Especex.
      Mais duvidas acesse o site do exército brasileiro.
      Exercito.gov.br

    • Tenho um sobrinho que fez 17 anos agora em janeiro/2013, quero saber quando ele deve se alistar? Mês, Ano…Etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *