O Bradesco foi condenado em R$ 1 milhão por dano moral coletivo por delegar a tarefa de transporte de valores para funcionários administrativos, no lugar de convocar profissionais legalmente habilitados para o serviço.
Segundo nota publicada no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão também proíbe o banco de contratar policiais militares para exercer a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Por fim, o Bradesco também terá de divulgar a decisão em todos os quadros de avisos da instituição, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano.