Levou multa e quer saber quanto vai ficar a brincadeira? Saiba que se levou apenas a multa por infringir as leis de trânsito, que sirva de lição, você poderia ter cometido ou ter provocado um acidente.
Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS
Cód.Infração
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Descrição da Infração
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Artigo CTB
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Infrator
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Valor Real (R$)
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5185 |
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. |
167 |
Condutor |
127,69 |
5339 |
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. |
177 |
Condutor |
127,69 |
5355 |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. |
179 * I |
Proprietário |
127,69 |
5401 |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. |
181 * III |
Condutor |
127,69 |
5452 |
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. |
181 * VIII |
Condutor |
127,69 |
5487 |
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. |
181 * XI |
Condutor |
127,69 |
5495 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. |
181 * XII |
Condutor |
127,69 |
5517 |
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. |
181 * XIV |
Condutor |
127,69 |
5533 |
Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. |
181 * XVI |
Condutor |
127,69 |
5568 |
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido – Parar e Estacionar) |
181 * XIX |
Condutor |
127,69 |
5614 |
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. |
182 * V |
Condutor |
127,69 |
5690 |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. |
184 * II |
Condutor |
127,69 |
5720 |
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. |
186 * I |
Condutor |
127,69 |
5630 |
Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. |
182 * VII |
Condutor |
127,69 |
5754 |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. |
187 * II |
Condutor |
127,69 |
5789 |
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. |
190 |
Condutor |
127,69 |
5800 |
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo. |
192 |
Condutor |
127,69 |
5827 |
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança. |
194 |
Condutor |
127,69 |
5835 |
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. |
195 |
Condutor |
127,69 |
5843 |
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. |
196 |
Condutor |
127,69 |
5908 |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. |
202 * I |
Condutor |
127,69 |
5916 |
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. |
202 * II |
Condutor |
127,69 |
5975 |
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno. |
204 |
Condutor |
127,69 |
6041 |
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. |
207 |
Condutor |
127,69 |
6068 |
Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. |
209 |
Condutor |
127,69 |
6084 |
Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. |
211 |
Condutor |
127,69 |
6114 |
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros. |
213 * II |
Condutor |
127,69 |
6157 |
Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. |
214 * IV |
Condutor |
127,69 |
6165 |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. |
214 * V |
Condutor |
127,69 |
6173 |
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. |
215 * I |
Condutor |
127,69 |
6181 |
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência. |
215 * II |
Condutor |
127,69 |
6238 |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento. |
218 * II * a |
Condutor |
127,69 |
6270 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. |
220 * II |
Condutor |
127,69 |
6289 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. |
220 * III |
Condutor |
127,69 |
6297 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. |
220 * IV |
Condutor |
127,69 |
6300 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. |
220 * V |
Condutor |
127,69 |
6319 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. |
220 * VI |
Condutor |
127,69 |
6327 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. |
220 * VII |
Condutor |
127,69 |
6335 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. |
220 * VIII |
Condutor |
127,69 |
6343 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. |
220 * IX |
Condutor |
127,69 |
6351 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. |
220 * X |
Condutor |
127,69 |
6360 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. |
220 * XI |
Condutor |
127,69 |
6378 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. |
220 * XII |
Condutor |
127,69 |
6386 |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. |
220 * XIII |
Condutor |
127,69 |
6432 |
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. |
223 |
Condutor |
127,69 |
6459 |
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. |
225 * I |
Condutor |
127,69 |
6467 |
Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente. |
225 * II |
Condutor |
127,69 |
6530 |
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. |
228 |
Proprietário |
127,69 |
6610 |
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. |
230 * VII |
Proprietário |
127,69 |
6629 |
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. |
230 * VIII |
Proprietário |
127,69 |
6637 |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. |
230 * IX |
Proprietário |
127,69 |
6645 |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. |
230 * X |
Proprietário |
127,69 |
6653 |
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. |
230 * XI |
Proprietário |
127,69 |
6661 |
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. |
230 * XII |
Proprietário |
127,69 |
6670 |
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. |
230 * XIII |
Proprietário |
127,69 |
6688 |
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho. |
230 * XIV |
Proprietário |
127,69 |
6696 |
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. |
230 * XV |
Proprietário |
127,69 |
6700 |
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. |
230 * XVI |
Proprietário |
127,69 |
6718 |
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. |
230 * XVII |
Proprietário |
127,69 |
6726 |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. |
230 * XVIII |
Proprietário |
127,69 |
6734 |
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. |
230 * XIX |
Condutor |
127,69 |
6742 |
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. |
230 * XX |
Proprietário |
127,69 |
6815 |
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. |
231 * III |
Proprietário |
127,69 |
6823 |
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. |
231 * IV |
Proprietário |
127,69 |
6840 |
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. |
231 * VI |
Proprietário |
127,69 |
6890 |
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. |
231 * X |
Proprietário |
127,69 |
6920 |
Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. |
233 |
Proprietário |
127,69 |
6947 |
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. |
235 |
Proprietário |
127,69 |
6963 |
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. |
237 |
Proprietário |
127,69 |
6998 |
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. |
240 |
Proprietário |
127,69 |
7021 |
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. |
243 |
Seguradora |
127,69 |
7145 |
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
245 |
Pess Fis/Jurid |
127,69 |
7218 |
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. |
248 |
Proprietário |
127,69 |
7463
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Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento). |
218*II*
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Condutor |
127,69
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